Delegados de Polícia Federal garantem participação na Copa

20 de fevereiro de 2014 16:36

Os Delegados de Polícia Federal, em acordo com o governo, decidiram não aderir à greve que pode afetar a realização da Copa do Mundo e das eleições. Apesar dos policiais federais já terem aderido à greve, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, afirma que os Delegados participarão normalmente do esquema de segurança na Copa.

“Competirá aos delegados assegurar que a Polícia Federal cumpra a sua missão durante a Copa do Mundo e as eleições, a bem do interesse público. Coibindo eventuais e pontuais excessos na forma da lei, se necessário for”, afirma Leôncio.

Recentemente, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou limites à greve dos policiais federais que dura mais de seis meses. Segundo uma liminar emitida pelo ministro, devem ser mantidos 70% dos serviços nas atividades de polícia judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% das funções da polícia administrativa; 30% das tarefas residuais e 100% dos serviços de plantão migratórios em portos e aeroportos e, para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral.

O estabelecimento de limites ao movimento grevista foi apresentado em uma petição pela União. Caso não houvesse esses limites percentuais, seriam evidentes os riscos de danos irreparáveis para o estado e a sociedade. O STJ afirma que reconhece o direito de greve dos servidores públicos, porém, impõe limites ao seu exercício a fim de manter a continuidade dos serviços públicos. Caso os percentuais mínimos não sejam cumpridos pelos policiais federais, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.

Para o presidente da ADPF, é legítima a reivindicação de reajuste salarial de agentes, escrivães e papiloscopistas e tem a convicção de que os policiais federais saberão honrar com seu juramento e compromisso com a sociedade.

“Os Delegados torcem para que eles cheguem a um acordo com o governo federal até abril, quando a partir de então haverá impedimento legal por força do ano eleitoral. Uma greve após esse período e durante a copa do mundo ou as eleições se mostrará injustificável, pois não haverá amparo legal para o movimento”, completa o Delegado.

Como 2014 é ano eleitoral, o governo tem prazo até abril para resolver os impasses de greve não podendo haver aumento a partir de 180 dias das eleições.