Delegados defendem PEC 37 na Câmara Municipal
Os delegados Fabiano Ruiz Castaldi e Antonio Carlos Knoll fizeram uso da Tribuna na sessão ordinária desta terça-feira (16) para declarar apoio à aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público.
Fabiano Castaldi, presidente da Associação dos Delegados – representante da Polícia Civil – explicou aos parlamentares que “a PEC 37 não é da impunidade, é da legalidade e por isso está sendo defendida por nós. A Constituição Federal é suficientemente clara, reservando à Polícia Judiciária a competência exclusiva de investigação. O Ministério Público sempre foi parte, mas não detém poderes de investigação. Não há nenhuma norma que regulamente a investigação por parte do Ministério Público. O Tratado de Roma e de Palermo permite que o Ministério Público participe da investigação, como fiscal da lei, como controlador externo, não querendo fazer investigações sozinhas, criando-se injustiças O Ministério Público, como detentor da ação penal, pode requisitar diligências, para auxiliar nas investigações”, afirmou o delegado.
De acordo com o delegado Antonio Carlos Knoll, diretor regional da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, “o Ministério Público nunca teve a prerrogativa de realizar a investigação e começou sem que houvesse previsão constitucional ou legal para tanto. O Ministério Público tem feito um terrorismo com a população, dizendo que se a PEC passar teremos uma ditadura. Gostaria que os nobres vereadores refletissem o que mais se assemelha a uma ditadura? Uma investigação sob crivo do MP, que tem a função de fiscalizar a atuação policial, sob crivo do judiciário ou o Ministério Público que tem poder investigativo não amparado em lei, se apoiando no poder de legislar, dizendo como será feita essa investigação, não estando submetida a nenhum controle externo, pois controle é interno. Isso me parece mais uma ditadura e não a polícia agindo corretamente sob o crivo do Ministério Público. Com a PEC 37 o MP terá sua ação delimitada, como fiscalizador e não como investigador”, afirmou o delegado federal na Tribuna.