Delegados Federais participarão de audiência sobre bloqueio do WhatsApp no STF
Delegados de Polícia Federal participarão de audiência pública a ser promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 02 e 05 de junho, sobre o Marco Civil da internet e a possibilidade de bloqueio de aplicativos de troca de mensagens, como o WhatsApp, por meio de decisões judiciais. A corte receberá especialistas e entidades para debater se as aplicações devem fornecer o conteúdo de comunicações privadas caso solicitado pela Justiça.
Participarão da audiência, representando a Polícia Federal, os Delegados Federais Marco Aurélio de Macedo Coelho e Felipe Alcantara Barros Leal (do Serviço de Repreensão a Crimes Cibernéticos e Divisão de Contrainteligência Policial).
A audiência será realizada na Sala de Sessões da 1ª Turma, localizada no Anexo II-B, 3º andar do STF, de 9h às 12h30 e das 14h às 17h30. Além da Polícia Federal, o debate contará com outros 22 participantes, entre eles a WhatsApp Inc. e a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (confira lista aqui).
O Delegado Federal Felipe Leal esclarece que determinadas investigações precisam de acesso às informações do WhatsApp, bem como qualquer outro aplicativo de comunicação, para o devido andamento de suas atividades.
“No cenário jurídico atual, não há mais fundamento para se escusar de cumprir uma determinação judicial em face de uma empresa que tenha agência, filial ou sucursal em território brasileiro”, argumenta.
Tramitam atualmente no STF duas ações relacionadas ao caso: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, proposta pelo Partido da República (PR), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, do Partido Popular Socialista (PPS).
Na ADPF 403, o PPS sustenta que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil.
Já a ADI 5527 foi ajuizada contra os dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento.
Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores (ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin) concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas.
O Delegado Federal Felipe Leal também entende que “quanto à questão técnica, o STF não deve analisar se o aplicativo Whatsapp possui viabilidade para armazenar dados, e sim qual a razão de deliberadamente desejar não a possuir”.
Desde 2015, o WhatsApp foi bloqueado quatro vezes no país, todos por decisões judiciais de primeira instância. Os bloqueios aconteceram porque o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo no Brasil, se recusa a passar dados para colaborar com investigações policiais.
Além do Brasil, Arábia Saudita, Irã, Reino Unido e Bangladesh também passam por discussões sobre a retirada do aplicativo do ar. Em alguns locais, o aplicativo também chegou a ser suspenso por tempo determinado.
A ministra de administração interna do Reino Unido, Amber Rudd, após o ataque terrorista nos arredores do parlamento britânico, em Londres, afirmou que organizações como WhatsApp não podem fornecer um lugar seguro para terroristas se comunicarem.