Delegados podem ter indenização por ausência de revisão anual

11 de abril de 2014 17:53

Em sessão do dia 02 de abril o STF retomou o julgamento do RE 565.089/SP, com voto-vista da ministra Carmén Lúcia, reconhecendo o direito dos servidores a revisão geral anual.

 

Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil, especialmente os servidores federais, que desde 2003 não têm reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de omissão legislativa. Milhares de ações individuais e coletivas pleiteiam o mesmo direito reclamado neste processo.

 

Entre eles está a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que tem em curso ação ordinária coletiva (Processo número 2005.34.00012402-1 – 22ª VF/DF), julgada procedente e, no momento se encontra suspensa no Tribunal Regional Federal da 1ª região aguardando decisão do STF. A ADPF e seus associados estão aguardando o julgamento definitivo do Supremo.

 

O ministro Dias Toffoli lembrou que todos os contratos públicos, inclusive de serviços públicos, preveem revisão anual, o que não retroalimenta a ideia inflacionária.

 

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, por longos períodos, os servidores ficam sem reajuste, que depois são compensados com aumentos. O ministro Dias Toffoli replicou que o inciso X, na redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, foi pactuada pelo Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux cogitou de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, para ajustar um índice de reposição. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ainda o princípio da irredutibilidade da remuneração, que estaria ofendido se não reajustada anualmente as remunerações.

 

Agora, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, acompanhando o ministro Marco Aurélio, seguido do voto divergente do ministro Roberto Barroso e o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.