Delegados poderão conceder medidas protetivas à mulher pela Lei Maria da Penha
O Senado aprovou, na última terça-feira (10/10), o PLC 7/2016, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao Delegado de Polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes, retirando a prerrogativa exclusiva dos juízes. O projeto segue agora para sanção presidencial.
De acordo com a proposta, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o Delegado poderá conceder a medida. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.
O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Dr; Carlos Eduardo Sobral, explica que com maior celeridade no atendimento às necessidades da vítima o processo se torna mais eficiente.
"Com essa alteração na Lei Maria da Penha, o Delegado de Polícia que primeiro tiver contato com a situação de risco poderá decidir, de imediato, pela adição das medidas necessárias para proteção e salvaguarda da mulher e demais vítimas da violência doméstica. É grande avanço que, efetivamente, salvará muitas vidas", comemora Dr. Sobral.
As medidas estão previstas na legislação para garantir a proteção das vítimas, em até 48h após a notificação da agressão. Entre elas estão o afastamento do lar, limite de aproximação e proibição de contato com vítima, familiares e testemunhas.
Entre as alterações do projeto também está o direito a atendimento policial "especializado e ininterrupto", realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O projeto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.