Delegados que se filiaram após ação judicial podem participar do acordo sobre auxílio-creche e assistência pré-escolar

14 de junho de 2021 09:18

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) comunica aos associados que se filiaram à entidade após a data da propositura da ação (14/11/2016) contra a União sobre o auxílio creche e assistência pré-escolar, que podem participar do acordo extrajudicial com a Advocacia-Geral da União (AGU), caso também tenham sofrido descontos na folha de pagamento relativos aos benefícios. Os associados interessados devem enviar sua concordância com a celebração do acordo para o e-mail juridica@adpf.org.br

Em Assembleia Geral Eletrônica (e-AGE) realizada no dia 17 de maio de 2021, a ADPF foi autorizada a celebrar o referido acordo com AGU, a qual, já manifestou a possibilidade de incluir os delegados que se filiaram após a data da propositura da ação.

Uma vez acordado, será encerrado o processo judicial coletivo nº 0067319-43.2016.4.01.3400 que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com isso, a União não poderá mais cobrar dos associados quaisquer valores de custeio de auxílio-creche ou assistência pré-escolar, bem como, deverá suprimir os descontos procedidos nas folhas de pagamento dos delegados beneficiários.

Além disso, a AGU terá que restituir as parcelas indevidamente descontadas a título de coparticipação do auxílio-creche ou assistência pré-escolar, com termo inicial no quinquênio que antecede a propositura da ação (20/11/2011) e, com termo final na data de cessação dessas deduções.

Confira o comunicado