Delegados saem em defesa da Lei de Lavagem de Dinheiro
Nesta terça-feira, 26, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou à presidenta da República, Dilma Rousseff, nota técnica defendendo a íntegra do Projeto de Lei 209/2003 do Senado Federal. O PL altera a Lei de Lavagem de Dinheiro – nº 9.613/1998 – adequando-a aos tratados das Nações Unidas sobre corrupção, financiamento do terrorismo e criminalidade transnacional organizada, além das recomendações do Grupo da Ação Financeira Internacional (GAFI).
Na semana passada, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) sugeriu que a presidenta vetasse o artigo 17-D. Entretanto, para a ADPF, ao lado do acesso aos dados cadastrais, previsto no artigo 17-B, a possibilidade de afastamento preventivo do art. 17-D apresenta-se como dois dos maiores avanços da nova lei de combate à lavagem de dinheiro.
A ANPR é contra o afastamento cautelar do servidor público de suas funções no curso da investigação ou de ação penal por lavagem de dinheiro, pelo fato de ter sido submetido ao indiciamento policial.
Entretanto, a ADPF sustenta que no atual ordenamento jurídico brasileiro, já há a possibilidade do afastamento administrativo, por autoridade administrativa, quando da condução do processo disciplinar. Dessa forma, com a nova lei de lavagem, o afastamento de servidor indiciado na seara criminal, mostra-se bastante razoável.
“A investigação criminal detêm muito mais elementos e subsídios probatórios no sentido de aferir a autoria e o dano à administração pública proveniente da atuação do servidor indiciado pelo gravoso crime de lavagem de dinheiro”, sustenta Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da ADPF.
RETROCESSO. A ADPF está ainda especialmente preocupada com o possível veto de outro dispositivo da lei, artigo 17-A, o qual permite que a Autoridade Policial e o Ministério Público tenham acesso aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
Para o presidente da ADPF, o eventual veto desse dispositivo seria um indicativo político do atual governo em restringir o uso de ferramentas de investigação, notadamente nos crimes de lavagem de dinheiro, no qual grandes montas de valores são usurpados do controle do Estado.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda a sanção da presidente.