Delegados se reúnem em Brasília para lançamento de campanha nacional em defesa da PEC 37

26 de fevereiro de 2013 14:15

 

Representantes de delegados de todo o Brasil se reuniram no dia 19 de fevereiro, na sede da Associação dos Delegados de Policia do Brasil (Adepol), em Brasília, para lançamento de uma campanha nacional com o objetivo de esclarecer a população sobre o texto da Emenda Constitucional 37, em tramitação no Congresso Nacional. O encontro, que contou com a presença da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), teve como objetivo a real implicação de investigação criminal feita sem amparo legal. 
 
A PEC 37, ou PEC da Cidadania, como vem sendo chamada pelos defensores da legalidade, aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no último dia 21 de novembro, prevê que a investigação criminal é de competência privativa das Polícias Federal e Civil e contesta a competência do Ministério Público para este tipo de atividade.
 
Para o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, A PEC 37 é uma solução. "A Proposta vem solucionar eventuais conflitos entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, o que é bom para o Estado Democrático de Direito quando você define claramente a competência de cada uma das instituições da República", explica.
 
Sobre o embate com o MP, Ribeiro é conciso. "O Ministério Público tem desinformado a população sobre o conteúdo dessa PEC. A simples leitura da proposta vai verificar que ela altera apenas o artigo 144 da Constituição Federal que trata dos órgãos de segurança, não trata de nenhuma atribuição do MP. O Ministério Público é disciplinado no artigo 129 que não sofre nenhum tipo de alteração". 
 
A campanha teve início com o lançamento da cartilha “Investigação criminal – PEC da Legalidade: entenda porque a PEC 37 não retira poder de investigação do Ministério Público”, que será distribuída para autoridades e diversos segmentos da sociedade civil. A publicação também já está sendo distribuída para entidades ligadas a área de direito, cidadania e segurança pública. “O objetivo é alertar a opinião pública para a importância do tema para a segurança jurídica de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Adepol, Paulo D’Almeida.
 
A cartilha traz, em seu conteúdo, o tópico “Entenda porque a PEC 37 não retira poder de investigação de nenhum outro órgão”, além do manifesto “Dez mentiras sobre a PEC 37”, artigos e notas de entidades ligadas à categoria, como a nota conjunta da Adepol e ADPF, nota do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia e manifestações da AGU e da OAB contrárias à possibilidade de investigação pelo MP. 
 
A publicação ressalta que Emenda Constitucional 37 não retira nenhum poder do Ministério Público. O presidente da ADPF ainda enfatiza que o Ministério Público não tem o direito assegurado pela Constituição de investigar de forma independente, mas somente por intermédio da Polícia Judiciária. "A prerrogativa de competência do MP é requisitar à Polícia Judiciária a apuração dos fatos, fiscalizar, controlar a atividade policial verificando se há casos de omissão e pedir que seja complementada a investigação", afirma. 
 
ADPF e Adepol justificam que no Brasil o MP é a instituição que acusa. Se o promotor investigar, como teremos o equilíbrio entre acusação e defesa, se toda a prova produzida for feita pela acusação? Por isso, num sistema justo, as Polícias Civil ou Federal, que não têm interesse direto na acusação ou na defesa, são quem devem produzir a prova, por serem imparciais e por causa desse necessário equilíbrio. Portanto, Polícia Judiciária investiga, promotor acusa, advogado defende e juiz julga. Quebrar essa sistemática fere mortalmente a segurança jurídica do cidadão. Investigação realizada pelo Ministério Público fere direitos individuais. Isso, sim, é contrário aos interesses da sociedade.
 
O Ministério Público, mesmo com a aprovação do substitutivo que contesta, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias. “Desta forma, a ADPF e Adepol entendem que não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões”, explica Carlos Eduardo Benito, vice-presidente da Adepol. 
 
Além do lançamento nacional, no dia 19, a campanha terá lançamentos regionais, pelas Associações de cada estado.
 
CLIQUE AQUI e veja a cartilha “Investigação criminal – PEC da Legalidade: entenda porque a PEC 37 não retira poder de investigação do Ministério Público”