Diálogo entre as Instituições
|Por que a atividade policial precisa de um controle externo?
A fiscalização das atividades de todo e qualquer órgão, instituição ou entidade pública mediante sistemas de controle externo e interno é constitucional. Trata-se de uma consequência natural do princípio republicano e própria do Estado Democrático de Direito.
|O Ministério Público Federal é hoje qualificado para exercer essa função?
São muitas, variadas e complexas as funções institucionais do MPF. Ademais, conforme a região e as peculiaridades locais há diversas realidades administrativas vividas pelo MPF.
Com certeza, essa função é exercida com mais ou menos qualidade a depender dessas condicionantes. Outra dificuldade, talvez, seja a pouca convivência do MPF com a cultura do sistema republicano de controles. O próprio CNMP tem manifestado preocupação com as resistências internas à fiscalização da atuação dos membros.
|Quais desafios o MPF tem enfrentado para realizar o controle da atividade policial?
Os desafios são de natureza estrutural e cultural. Com relação ao primeiro, é fato que a organização do MPF não é suficiente por si só para atender satisfatoriamente ao leque de funções institucionais que abraçou a partir da Constituição de 1988.
|Qual a sua opinião sobre a criação do Conselho Nacional de Polícia?
Essa concepção de conselhos nacionais que o Brasil passou a adotar com a reforma do Judiciário tem relação com a ideia republicana. O CNJ e o CNMP surgem com a clareza de que é preciso mais transparência e controle social daquelas funções essenciais ao Estado Democrático de Direito. É por isso que hoje se fala também nos Conselhos Nacionais dos Tribunais de Contas e da Polícia Judiciária. A criação de um Conselho, composto por diversos segmentos da sociedade, está em sintonia com a necessidade de controle social das polícias. As regras por ele estabelecidas seriam de obediência obrigatória pelas polícias judiciárias no tocante à persecução penal e fiscalizadas pelas respectivas corregedorias e MP. Esse é um caminho para solucionar a polêmica da normatização unilateral de uma instituição sobre outra. Além do que esse colegiado poderia funcionar como um grande observatório nacional da atividade de polícia judiciária, mapeando deficiências e sugerindo soluções aos órgãos competentes.