Diretor regional da ADPF-MG fala sobre juiz de garantias em workshop de segurança pública
O juiz de garantias, tema que tem dividido opiniões entre os operadores do Direito em todo o País desde a sanção do pacote anticrime, no fim de 2019, foi discutido por especialistas durante o Wisp 2020 – Workshop Internacional de Segurança Pública. O evento aconteceu nos dias 12 e 13 de março em Belo Horizonte e o “Painel: Juízo de Garantias e seus reflexos jurídicos” ocorreu no segundo dia com a participação do diretor regional da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal de Minas Gerais (ADPF-MG), Rodrigo Teixeira.
Além de Teixeira, participaram do Painel o presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Enéias Xavier; o professor e advogado Joaquim Miranda e o procurador da República José Robalinho. O mediador foi o juiz federal Murilo Fernandes. Eles analisaram os prós e contras da figura do juiz de garantias.
Para o diretor regional da ADPF-MG, este elemento jurídico foi uma conquista por aproximar o titular da investigação criminal com o juiz de garantias, o que consolida a capacidade postulatória do delegado de polícia judiciária, bem como, a carreira jurídica. Ele lembra que o delegado de polícia é o primeiro garantidor dos direitos do cidadão conforme manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Melo no HC 84548/SP.
Ainda de acordo com Rodrigo Teixeira, a previsão do artigo 12-C da Lei Maria da Penha (cautelar de afastamento do lar) não macula o juiz de garantia. “Deveríamos estender este poder geral de cautela que o delegado já possui nesta lei para outros casos, para ele colaborar com o trabalho do Judiciário”, avalia o delegado federal.
Teixeira também disse que o delegado como carreira jurídica e policial é, acima de tudo, uma garantia da democracia e do cidadão e que o modelo de persecução penal brasileiro é muito bom, por ter uma carreira própria (jurídica e policial) como titular da investigação, no caso do delegado de polícia judiciária.