Diretores Regionais discutem sobre Direito Disciplinar e Processo Administrativo

24 de março de 2011 10:55

O Conselho de Diretores Regionais iniciou os trabalhos desta quinta-feira, 24, discutindo sobre o Direito Disciplinar e Processo Administrativo na Polícia Federal. O PAD tem o objetivo de apurar possíveis infrações de natureza funcional, ou transgressões disciplinares. Tal processo poderá resultar na aplicação de penalidades contra o servidor faltoso, ou o arquivamento do procedimento. No entanto, os delegados reclamam que o PAD tornou-se atitude cada vez mais utilizada sem a investigação preliminar ou apuração total dos fatos.

O professor Léo da Silva Alves, especialista em Direito Disciplinar, ministrou palestra sobre  o modelo de controle de infrações disciplinares, o ajustamento de conduta, que segundo ele, é um mecanismo atual e eficiente na lida do direito disciplinar. Para o jurista, os meios da sindicância e do processo administrativo devem ser utilizados apenas no enfrentamento de casos excepcionais, tais como, quando a conduta do funcionário se mostra incompatível com a sua permanência no serviço público.   

“É preocupante o número de ações disciplinares movidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Federal. Solução que desequilibra o sistema, a Administração, não é solução. Para incidentes menores, que fazem parte da rotina da Administração Pública, há outros meios de resolução, não onerosos, menos desgastantes e seguramente mais eficientes que o PAD”, destacou o professor Léo.

O especialista em Direito Disciplinar e delegado de Polícia Federal, Sebastião José Lessa, também participou do evento e ressaltou sobre sua participação nas discussões promovidas no “Seminário PAC: Uma reflexão sobre os Processos Administrativos Disciplinares da Receita Federal”, realizada em Belo Horizonte (MG), pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SINDIFISCO), e com a participação de especialistas na esfera do direito disciplinar, sobretudo na lei de improbidade administrativa, de membros da corregedoria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Naquela ocasião, foram discutidos mecanismos alternativos, atualizados e coerentes com a busca da eficiência na prestação do serviço público, tudo em harmonia com o artigo 5º caput da Constituição Federal, e artigo 2º, caput, parágrafo único e incisos da lei 9.784/99.

Após a discussão, o Conselho de Diretores Regionais decidiu criar um grupo de trabalho para estudar aperfeiçoamentos normativos que possam solucionar os problemas relacionados ao PAD. O grupo também será responsável pela criação de um documento reforçando a questão da autonomia das decisões regionais e, também, pelo incentivo de palestras e instruções na Polícia Federal sobre temas relacionados ao PAD.

A ADPF também informou que os assuntos sobre Direito Disciplinar e Processo Administrativo serão debatidos no V Congresso dos Delegados de Polícia Federal, que será realizado em novembro, no Rio de Janeiro.