Diretoria Jurídica: Comunicado sub judice
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal informa que a solicitação feita por meio do ofício 098/2011-ADPF, de 25 de março, ao Diretor Geral do DPF, Leandro Daiello Coimbra, para regularizar a situação, não só dos delegados associados, mas também dos peritos, agentes e escrivães, que estão com a lotação “sub judice” foi indeferida no dia 06 de maio.
O indeferimento do pleito baseou-se nas razões expostas no Parecer nº 697/2011-DELP/CRH, de 03 de maio de 2011, da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres da DGP.
A associação esclarece, ainda, que o assunto está sendo discutido nos autos da ação civil pública nº 16346-60.2011.4.01.3400, proposta pelo Ministério Público Federal no DF e em curso na 5ª Vara Federal de Brasília, inclusive com a antecipação de tutela deferida.
O assunto também foi encaminhado pela presidência da ADPF ao Escritório de Advocacia Antônio Torreão Braz para possível propositura de ação com a mesma finalidade.
Seguem abaixo os documentos sobre o assunto.
Parecer nº 697/2011-DELP/CRH
Processo- Ação Civil Pública 16346-60.2011.401-3400