DNA contra o crime
Foi publicado o Decreto 7.590 que regulamenta o funcionamento do banco de dados de DNA para investigar crimes em todo o País. A norma institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. Além disso, cria um comitê gestor com a finalidade de coordenar as ações dos órgãos que vão gerenciar esse banco de dados e a integração dos dados em todo o País.
A lei, sancionada em dezembro último pela Presidência da República, torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros.
No Brasil, existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema Codis. E cabe à Polícia Federal centralizar o cruzamento de dados.