Emenda Constitucional 70/12 ainda é injusta com os servidores
A Emenda Constitucional 70/2012 ainda levanta polêmica, mesmo após as mudanças ocorridas durante a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que a originou no plenário da Câmara dos Deputados. "Foi mantida a regra de que a aposentadoria com proventos integrais depende do motivo da incapacidade, permanecendo uma histórica injustiça entre os aposentados inválidos", ressalta o presidente eleito da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio.
De acordo com a emenda 70, somente quando o motivo do afastamento por invalidez decorrer de acidente no trabalho, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável relacionada em lei é que o servidor será aposentado com proventos integrais. Continua a dependência de classificação do rol taxativo de doenças conforme o art. 186, §1º da Lei 8.112/90, como se fosse possível fazer uma distinção entre “inválidos totais” e “meio inválidos”.
“Diante dos princípios da igualdade e isonomia, o ideal seria, ao invés de duas modalidades de aposentadoria por invalidez permanente, fosse instituída apenas uma, com direito a proventos integrais e paridade plena, independente da data de ingresso no serviço público e do tipo de doença” comenta Marcus Dantas, delegado que poderá ser aposentado por invalidez.
“Com a invalidez, o servidor passa é a ter mais gastos, pois precisa comprar medicamentos e suportar despesas com tratamento de saúde”, complementa Marcos Leôncio.
A evolução da emenda
A EC 70/2012 estabelece novas regras para a aposentadoria por invalidez. Ela corrigiu os erros da Emenda Constitucional 41/2003 e contemplou os servidores que entraram no serviço público até a data de publicação desta. Com isso, permitiu que os aposentados por invalidez, tenham a integralidade e paridade na aposentadoria, incluindo também os pensionistas.
Até o estabelecimento da EC 41, era direito do servidor público que se aposentasse por invalidez ter seus proventos calculados com base na totalidade da última remuneração – a chamada integralidade – independentemente de seu histórico contributivo. Com a reforma da Previdência de 2003, foi adotado novo cálculo, desta vez levando-se em conta a vida contributiva do servidor aos regimes de Previdência (média aritmética).
Segundo pesquisa realizada pelo Ministério do Planejamento, em 1996, em média, 32 mil pessoas se aposentaram, sendo 10% desse contingente por invalidez. Já em 2009, essa média caiu para 88% de pessoas aposentadas, sendo 7,8% por invalidez.