Ementa do Mensalão desmente Ministério Público
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, declarou na imprensa que se não fosse a atuação do Ministério Público (MP), o processo do Mensalão terminaria em “pizza”. Membros do MP inclusive estão espalhando que a “investigação” teria sido feita por eles. Porém, não é isso que revela a ementa da Ação Penal 470/STF, publicada pelo Supremo Tribunal Federal.
No acórdão, ficou assentada a importância das provas colhidas no âmbito inquérito policial realizado pela Polícia Federal, além do trabalho da CPMI dos Correios, para apuração dos envolvidos e desfecho do caso.
“Declarações e depoimentos de corréus e de outras pessoas ouvidas no curso da ação penal, do inquérito e da chamada “CPMI dos Correios”, tudo isso, ao formar um sólido contexto fático-probatório, descrito no voto condutor, compõe o acervo de provas e indícios que, somados, revelaram, além de qualquer dúvida razoável, a procedência da acusação quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva”, diz o STF no acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de abril.
O julgado reafirma o que tem defendido a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF): o Ministério Público, sozinho, não faz milagres. Somente foi possível se chegar ao resultado do Mensalão com o trabalho investigativo da Polícia Federal e da CPMI dos Correios, com a pressão da imprensa e sociedade exigindo a apuração, e também, mas não exclusivamente, do Ministério Público, agindo dentro de suas competências constitucionais.