Exclusão da contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, leva ao conhecimento dos filiados que o Governo Federal expediu a Media Provisória nº 556 de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/2011, modificando alguns artigos da Lei nº 10.887/2004, para excluir da base de contribuição do plano de seguridade do servidor público o adicional de férias, os adicionais noturno e por serviço extraordinários, além de outras parcelas que não integram a remuneração do servidor.
1. É oportuno esclarecer que a ADPF há muito tempo vem defendendo a tese de exclusão da base de cálculo da contribuição da previdência social o abono de férias e outras parcelas que não integram a remuneração do Delegado de Polícia Federal
associado.
2. Nesse sentido, a ADPF tem em andamento ações judiciais questionando a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, adicionais noturno, de periculosidade/insalubridade e outras parcelas que não integram a remuneração do servidor (MS nº 2000.34.00.046589-8 13ªVF/DF e Ação Ordinária Coletiva nº 38182-60.2009.4.01.3400 – 16º VF/DF).
Os interessados poderão acompanhar o trâmite das referidas ações no site: www.df.trf1.gov.br, clicando consulta processual e digitando os números das ações sem os pontos.