Fenapef é condenada a reparar danos morais
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informa que a decisão prolatada em 18/01/2004, nos autos da Ação Judicial nº 03.061325-0, condenou a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e seu então presidente, Francisco Garisto, a indenizar, por danos morais, os associados Agripino Oliveira Neto, Thiago Splettstoser Giavarotti, Julio Cesar Baida Filho, Fabrício Argenta e Rafael Francisco França pela veiculação de matéria injuriosa no seu site. A ação tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, por dez anos.
O delegado Agripino, na qualidade de então Superintendente Regional e por ter seu nome publicado na matéria, a indenização definida foi de R$ 10.000,00, e aos demais associados o valor fixado foi de R$ 5.000,00 cada. Os réus ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
A matéria insinuava que os autores seriam responsáveis por censuras no âmbito da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Roraima, classificando as atitudes dos autores como "palermices e sandices". No entendimento do Juiz, a reportagem estaria "recheada de insultos e ofensas, causando danos severos às suas integridades morais".