Ficha Limpa com ampla vantagem no STF
Placar está em 4 x 1 a favor da norma. Situação de quem renunciou a mandato é mais complicada: basta a posição de um ministro para políticos como Roriz serem barrados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a dois votos de declarar hoje a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Depois de quase cinco horas de sessão, o Supremo suspendeu ontem o julgamento que definirá a validade da norma, com o placar de 4 x 1, favorável à manutenção dos principais pontos da legislação, que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. Em relação à alínea K da lei, que prevê a inelegibilidade de quem renuncia a mandato eletivo para escapar da cassação, o resultado parcial é de 5 x 0 pela aplicação da norma — o que deixa o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) a um voto de não poder mais concorrer a cargos públicos até 2023 (leia mais na página ao lado).
Seis ministros ainda terão direito a voto na retomada do julgamento, hoje à tarde. A tendência é de que a lei poderá ser aplicada, em sua integralidade, nas eleições municipais de outubro. Três dos ministros que ainda vão votar já deram a entender que irão se manifestar favoráveis à validade da regra. O cenário, portanto, deixa claro que ficarão de fora da política todos os condenados em segunda instância e também os que renunciaram, como Roriz, que deixou o Senado em 2007.
O julgamento foi retomado ontem depois de ser interrompido em duas ocasiões, em novembro e dezembro do ano passado, por pedidos de vista. O relator dos três processos julgados em conjunto, Luiz Fux, votou pela validade da lei, com a ressalva de que o período de inelegibilidade de oito anos contados após o cumprimento da pena seja reduzido, de forma que haja um desconto do tempo compreendido entre a condenação inicial e a sentença definitiva (trânsito em julgado). Joaquim Barbosa também havia votado em 2011 pela ampla validade da norma, sem fazer ressalvas.
O primeiro a se pronunciar ontem foi o ministro Dias Toffoli, que defendeu a proibição da candidatura somente daqueles que tenham condenação definitiva. Ele citou a presunção da inocência, que define que ninguém poder ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da ação. Toffoli, no entanto, considerou válido o trecho da lei que veta as pretensões políticas de quem renunciou. "Não ofende a cláusula da presunção da inocência, até por se tratar de ato voluntário", afirmou. Por fim, o ministro declarou legal o uso da Ficha Limpa para casos anteriores à publicação da lei (junho de 2010).
Na sequência, Rosa Weber sugeriu a manutenção de todos os pontos da legislação de iniciativa popular. "A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta", afirmou. No voto mais rápido desde o começo da análise, Cármen Lúcia também referendou a validade da norma.
Embora nenhum deles tenha declarado seus votos ainda, durante o julgamento, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto deixaram nítidas suas posições pró-Lei da Ficha Limpa. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, por sua vez, fizeram intervenções veementes, todas contrárias à lei. O único que não se manifestou em nenhum momento da sessão de ontem foi Marco Aurélio. Em entrevista ao Correio na semana passada, porém, ele deu a entender que defenderá a aplicação da lei, tanto para barrar os condenados por órgão colegiado quanto os que renunciaram.
"Aspirações populares"
Em várias intervenções feitas ao longo do julgamento, Gilmar Mendes criticou a postura de alguns colegas de ceder à pressão da sociedade. "Temos um papel didático-pedagógico de fazer valer o direito, às vezes, contra a opinião popular", destacou. Fux e Rosa rebateram, sendo que a ministra alertou que a Suprema Corte "não deve ser insensível às aspirações populares".
Antes de a sessão ser suspensa, Mendes manifestou sua preocupação quanto à possibilidade de um político ficar inelegível por décadas, uma vez que o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do término do cumprimento da pena. "Esse é um somatório que, dependendo do exercício, chega a 50 anos. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa", criticou. "O papel deste órgão (STF) não é ficar batendo palma para maluco dançar", disparou.
Como pensa o Supremo
Votos a favor
"A população não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido"
Luiz Fux
"O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum"
Rosa Weber
"para mim, o que se passa
na vida de alguém não se desapega da sua história"
Cármen Lúcia
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de poder
votar em candidatos probos"
Joaquim Barbosa (em seu voto,
declarado em dezembro do ano passado)
Voto contra
"Uma das salvaguardas neste julgamento é o postulado da
presunção de inocência"
Dias Toffoli (só é favorável a barrar
candidatos que renunciaram ao mandato)
Faltam votar
"Temos um papel didático- pedagógico de fazer valer
o direito, às vezes, contra
a opinião popular"
Gilmar Mendes
"É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, improbas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição"
Celso de Mello
"em caso de administração pública, em dúvida,
pró-sociedade,
e não pró-réu"
Ricardo Lewandowski
"Eu não conheço, nem nos regimes autoritários, a edição de uma lei para atingir fatos passados e atingir pessoas determinadas"
Cezar Peluso
"Candidato vem de cândido,
puro, limpo, ético. Tanto quanto candidatura vem de candura, limpeza, pureza"
Ayres Britto (em setembro de 2010)
"Temos que votar pensando no Brasil que queremos para os nossos filhos e nossos netos"
Marco Aurélio (em entrevista
ao Correio na semana passada)
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