Fixadas as regras para o indulto de natal de 2007

13 de dezembro de 2007 11:50

O indulto significa o perdão do restante da pena para alguns presos, mas depende das normas definidas pelo Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, e da escolha dos beneficiados pelas Varas de execução Criminal de cada estado. Este ano, elas foram mais complacentes e atingem os condenados a até oito anos de prisão – e não seis, como antes.
Mas continua a exigência de que o preso tenha cumprido um terço da pena antes de 25 de dezembro  se não for reincidente. Se for, ele precisará ter cumprido pelo menos a metade dessa pena. Acima de oito anos de reclusão, o benefício só atingirá os detentos que já tenham completado 60 anos de idade e mulheres que tenham cumprido (em regime fechado ou semi-aberto) um terço da pena – se não reincidente, além das mães de menores de 14 anos que necessitem de cuidados.
O DOU também traz uma série de regras para outros casos mais específicos, como o condenado que tenha cumprido ininterruptamente 15 anos da pena. O importante é que a iniciativa seja voltada para o futuro do preso, já que se trata de uma providência humanitária, que se aperfeiçoa mediante o posicionamento do Poder Judiciário diante de cada caso concreto.
O perdão e a moderação da pena são observados desde o Império e instituídos a partir da Carta Magna 1824, sendo aperfeiçoados nas Constituições seguintes como prerrogativa do presidente da República. Mas a lei é rígida em alguns casos. O decreto não alcança, por exemplo, os condenados por crimes hediondos, de tortura ou tráfico de drogas.