Foro Privilegiado
O Foro Privilegiado no Brasil data da primeira Constituição Republicana, em 1891. A partir de então, todas as Constituições mantiveram o foro privilegiado. A atual Constituição, de 1988, não previu expressamente a vedação, estabelecendo até mesmo quem terá direito ao julgamento diferenciado.
Esse mecanismo está presente no ordenamento jurídico brasileiro e trata de forma diferenciada o julgamento de autoridades. Porém, o foro é uma exceção ao princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º da Constituição Brasileira.