Fundamentos e Constitucionalidade da Lei 12.830
O jurista Ives Gandra elaborou, para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), um parecer jurídico a respeito da Lei nº 12.830/13, que servirá de fundamento para a elaboração do pedido de ingresso da ADPF como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade- ADI 5073, ADI 5043 e ADI 5059.
Segundo o jurista, a lei é considerada formalmente constitucional, pois regula o artigo 144 da Constituição Federal, valendo para a investigação criminal.
No que diz respeito à carreira do delegado de polícia, o especialista afirma que a carreira é jurídica, já que, para ser nomeado, o delegado precisa prestar concurso público, assim como ter bacharelado em Direito.
A carreira de delegado de polícia exige a formação jurídica, não sendo tal exigência obrigatória para os demais agentes públicos da polícia. A carreira de delegado é única, embora existam várias e distintas carreiras na polícia, no âmbito das atividades auxiliares e complementares. O especialista explica, “é o constituinte que declarou que todos os agentes policiais são subordinados aos delegados, pois a estes cabe a direção das polícias civis”.
Ives Gandra afirma não haver nenhuma inconstitucionalidade na Lei nº 12.830/13. A constitucionalidade defendida no parecer será utilizada como argumento nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.