Goiás, Minas Gerais e Sergipe adotam a Lei 12.830
Atendendo a solicitação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Superintendência da Polícia Federal de Goiás promoveu a adequação dos sistemas internos – SIGEPOL E SISCART – às novas determinações trazidas com a publicação da Lei 12.830/2013.
Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, e não a “solicitação”, como vinha sendo empregado nos memorandos antes da aprovação da lei. Para a ADPF, não se trata de mera nomenclatura, uma vez que o termo “requisitar” tem força de determinação. A Lei conferiu ainda aos delegados o mesmo tratamento protocolar dispensado aos magistrados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Em seu parecer, o corregedor-regional substituto Franklin Roosevelt Medeiros ressaltou que “é regra básica de hermenêutica que a lei não contém frase ou palavra inútil, supérflua ou sem efeito” e que as alterações solicitadas nos sistemas “vêm ao encontro do determinado pela legislação em vigor, conforme deliberado pelas duas casas do Congresso nacional e sancionado pela Exma. Sra. Presidenta da República, por meio do devido processo legislativo previsto na Constituição Cidadã, se traduzindo em mera observância, pela Administração Pública, do Princípio Constitucional da Legalidade”.
Recentemente a Superintendência de Minas Gerais e de Sergipe também adotaram o procedimento. Os três estados foram pioneiros no cumprimento da Lei 12.830/2013. A ADPF parabeniza os dirigentes responsáveis pelos ajustes e anseia para que os demais sigam o exemplo.