Golpes em alta
Falta de atenção ou ganância. Esses são normalmente os dois ingredientes que envolvem os golpes praticados por estelionatários. Um simples telefonema pode ser o começo de uma grande dor de cabeça. Do outro lado da linha, uma pessoa se apresenta como funcionária de uma empresa telefônica e anuncia ter encontrado uma conta no nome da vítima em aberto no sistema. Com o dom da oratória, a atendente faz de tudo para convencer que a falta de pagamento pode causar muitos transtornos, como a inscrição nos cadastros de restrição de crédito e mesmo o corte da linha de telefone. A pessoa estranha a ligação, mas preocupada com as possíveis consequências, aproveita a solidariedade da funcionária e anota os números de uma conta bancária para, rapidamente, transferir a quantia referida e acertar o débito. Somente depois, descobre que engordou as estatísticas de estelionato no Distrito Federal, onde, a cada 30 segundos, uma pessoa é enganada por criminosos.
A cada ano, em todo o país, cresce o número de registros de ocorrências por estelionatos. No Distrito Federal, em 2004, 7.288 brasilienses se disseram vítimas desse tipo de golpe. Cinco anos depois, a quantidade de pessoas enganadas quase dobrou. Em 2009, registrando um aumento de mais de 70%, a quantia subiu para 12.435 casos. Os dados são resultado de um levantamento realizado pela Polícia Civil a pedido do Correio. Nos relatórios, os agentes não discriminaram os tipos de golpes mais recorrentes. No entanto, a titular da Delegacia de Repressão e Defraudações, Ivone Rosseto, explica que o aumento de vítimas nos conhecidos golpes 171 — número do artigo do Código Penal que classifica o crime de estelionato — está ligado também ao incremento econômico da população e ao acesso a novas tecnologias. “O advento da internet trouxe novas modalidades do crime. Os assaltos a bancos, por exemplo, hoje migraram para os cartões clonados. Há uma variedade de novas modalidades”, esclarece.
Dificuldades
Os tipos mais comuns são justamente os ligados à internet (que dificulta o rastreamento dos passos dos criminosos) e a mensagens e ligações telefônicas. “Essa é, aliás, uma das características do golpista. Ele prefere não aparecer, não ter a sua imagem conhecida”, esclarece Ivone Rosseto. Uma das novidades são os golpes aplicados por meio de mensagens de celular, que anunciam prêmios de alto valor, como carros e viagens internacionais. Para obter o benefício, no entanto, é exigido um depósito de uma quantia em dinheiro em um prazo bem apertado. Na correria, algumas vítimas não têm tempo para raciocinar ou pedir uma segunda opinião e acabam cedendo às tentações de receber o sonhado carro.
Além das falcatruas eletrônicas, muitas práticas antigas continuam sendo aplicadas. Um dos golpes mais populares, o do falso bilhete premiado, ainda continua no topo dos mais aplicados. (veja arte). “A divulgação das novas modalidades, no entanto, ajuda na redução dos golpes”, diz a delegada. Um exemplo é o caso do falso sequestro — que apesar de estar de fora dessas estatísticas por ser considerado extorsão e não estelionato — teve queda considerável após tornar-se mais conhecido. “As pessoas começaram a perceber que se tratava de um golpe. Outro caso que reduziu muito foi o do cheque sem fundo, por causa da queda no uso do cheque”, analisa.
O que diz a lei
Prática dolosa
O famoso 171 — citado em diversas músicas de pagode — é o número do artigo do Código Penal que define o estelionato como um crime econômico que apresenta os seguintes requisitos: obtenção de vantagem que gera prejuízo a outra pessoa por meio de armação que induz a vítima ao erro. A prática é considerada dolosa — com intenção — e a pena prevista para o crime é de reclusão de um a cinco anos, além do pagamento de multa. Há aumento na punição caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.
Fonte: Correio Braziliense