Habeas corpus prejudicado

23 de outubro de 2007 10:42

O habeas que chegou ao Supremo era contra decisão liminar daquela corte, que negou o pedido. Ao julgar o mérito, a 5ª Turma do STJ decidiu conceder liberdade a Medina. Assim, deixou de existir o ato impetrado no STF motivo pelo qual o ministro Marco Aurélio declarou prejudicado o pedido, arquivando a ação.