IAB considera ilegal poder de investigação dado à PRF

24 de agosto de 2020 11:52

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) considera inconstitucional a invasão da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em atribuições da polícia judiciária. Por essa razão, anunciou que entrará com pedido para atuar como amicus curiae no julgamento das ações impetradas no STF e na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que questionam a legalidade e a constitucionalidade da Portaria 739/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Decreto 10.073/2019, editado pela Presidência da República – justamente os dois instrumentos que deram poder de investigação à PRF.

A constitucionalidade da Portaria 739/2019 está sendo questionada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, protocolada no STF.

E na 6ª Vara Federal Cível do DF, foi impetrada uma ação cível contra o decreto presidencial pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (Sindpf/SP) e suas representações regionais no Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia.

O IAB entende que “não é função constitucional da PRF exercer a atividade de polícia judiciária, por ser um órgão que se destina ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, ou seja, apenas exerce atividade de polícia administrativa”.