Indenização para ex-diretor da PF

22 de janeiro de 2008 14:02

O sindicato foi condenado porque publicou, em seu site, críticas consideradas ofensivas à honra de Paulo Lacerda, com expressões tais como mesmice do nada, vezes nada ao cubo, multiplicado por zero à esquerda, diretor Lamerda, corporativismo selvagem, energúmero, arrogante, deletério, entre outras.

A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo apresentado por Paulo Lacerda contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, inicialmente, fixou a indenização em R$ 20 mil. O ofendido alegou que o Tribunal não havia considerado a capacidade econômica do ofensor nem a gravidade e a repercussão do dano.

Em primeira análise, o relator, ministro Hélio Quaglia, negou provimento ao agravo porque considerou o valor razoável. A decisão monocrática impediria que o recurso de Paulo Lacerda fosse analisado pelo STJ. Inconformado, Lacerda apresentou agravo interno pedindo a revisão e foi atendido pelo ministro Quaglia, que reconsiderou a decisão anterior. Ele analisou o recurso especial em sede de agravo e decidiu a questão, aumentando o valor da indenização para R$ 80 mil. Visando à celeridade processual, a legislação permite que o mérito do processo seja analisado no corpo do agravo.

O entendimento do ministro Quaglia foi confirmado, por unanimidade, pela Quarta Turma do STJ. Em seu voto, o ministro diz que considerou insuficiente o valor inicial de R$ 20 mil fixado pelo TJDFT e quadruplicou a quantia, acrescida de juros legais desde a época do fato (2003) e correção monetária a partir do julgamento do recurso, em dezembro de 2007, até a data do pagamento.

A fixação da quantia indenizatória levou em consideração o teor das ofensas, a ampla repercussão e as condições do ofensor e ofendido, explica o relator. O ministro não acolheu os argumentos do sindicato de que as críticas a Paulo Lacerda pretendiam provocar a mobilização da categoria em greve, nem a alegação de incapacidade econômica.