Informativo Jurídico

1 de fevereiro de 2012 20:19

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – ADPF, por intermédio de Diretoria de Assuntos Jurídicos, informa que obteve mais uma vitória na Justiça. Em sentença de mérito, proferida em 27.01.2012, o juiz federal da 16ª Vara/DF JULGOU PROCEDENTE a ação ordinária coletiva proposta pela ADPF, para afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela do TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS percebida pelos seus filiados, e ainda condenou a União a restituir as parcelas cobradas anteriormente, corrigida pela taxa SELIC, nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação  (Proc. nº 2009.34.00.039182-7).

Os interessados poderão acompanhar o trâmite do  referido processo no site: www.df.trf1.gov.br, clicando consulta processual e digitando o número da ação sem os pontos.

Brasília, 1º de fevereiro de 2012.

Aloysio José Bermudes Barcellos

Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF