INFORME JURÍDICO – ADPF
Prezados Associados,
Na tarde desta quarta-feira, 21, a ADPF obteve uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento da apelação interposta pela Associação na Ação Coletiva nº 1022807-16.2020.4.01.3400. A ação foi ajuizada com o objetivo de declarar, de maneira incidental, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 25 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que prevê a nulidade das aposentadorias concedidas ou a conceder no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com contagem de tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem a devida comprovação de contribuição previdenciária ou pagamento de indenização.
Em primeira instância, o juízo extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o argumento de que a matéria estaria sendo analisada nas ADIs nº 6254, 6256 e 6271, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, o que tornaria a ação desprovida de utilidade. O DTA, escritório de advocacia que assessora a ADPF, esteve presente na sessão para realizar sustentação oral. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a impropriedade da extinção do feito e determinou a anulação da sentença, possibilitando o regular prosseguimento da ação na instância de origem.
Trata-se de mais uma vitória relevante da ADPF, que reafirma o direito da categoria de ver a controvérsia analisada com profundidade e fortalece as chances de êxito na tese jurídica defendida pela entidade.
Seguiremos acompanhando atentamente o andamento do processo e manteremos todos informados sobre os próximos desdobramentos.
Luciano Soares Leiro
Presidente da ADPF
ADPF
Defendendo e valorizando os Delegados de Polícia Federal desde 1976.