Informe Jurídico – ADPF

11 de dezembro de 2025 19:32

Implementação da integralidade nas aposentadorias por incapacidade – Atualização sobre o cumprimento da tutela de urgência

Prezados associados,

A ADPF informa que o Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a União implemente, no prazo de 30 dias úteis, o recálculo dos proventos das aposentadorias por incapacidade com integralidade, nos autos da Ação Coletiva nº 1018746-73.2024.4.01.3400.

O mandado de intimação foi cumprido pelo oficial de justiça em 12 de novembro de 2025, tendo sido juntado aos autos em 13 de novembro de 2025, data a partir da qual o prazo começou a correr. Considerados os feriados de novembro e a suspensão dos prazos processuais durante o recesso do Judiciário (20 de dezembro a 20 de janeiro), o prazo de 30 dias úteis se encerra em 29 de janeiro de 2026.

Alguns associados observaram que a prévia da folha de janeiro ainda não reflete o recálculo determinado judicialmente. Esclarecemos que tal situação decorre do fato de ainda estarmos dentro do prazo judicial para implementação, não havendo, até o momento, descumprimento por parte da Administração.

Independentemente do prazo judicial, a ADPF entrará em contato com a Polícia Federal para alertar sobre a situação e solicitar a adoção de esforços voltados à implementação ainda em dezembro, com o objetivo de evitar transtornos aos associados.

A equipe jurídica da ADPF segue acompanhando o andamento com prioridade. Caso, ao término do prazo, a União não efetive a implementação, serão imediatamente adotadas as providências cabíveis, incluindo comunicação formal à DGP e peticionamento nos autos para informar o descumprimento.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Edvandir Felix de Paiva
Presidente da ADPF