Informe Jurídico – ADPF

5 de março de 2026 09:25

Justiça acolhe tese da ADPF e determina recálculo de proventos com integralidade e paridade

Prezados(as) associados(as),

A ADPF informa que o Juízo responsável pelo julgamento da Ação Coletiva n. 1018746-73.2024.4.01.3400, que trata do direito à integralidade e à paridade dos proventos dos Delegados de Polícia Federal aposentados – ou a serem aposentados – por incapacidade permanente, proferiu nova decisão na data de hoje, em resposta à petição anteriormente apresentada pela Associação noticiando o descumprimento da tutela de urgência.

Como já comunicado aos filiados, a ADPF levou ao conhecimento do Juízo que a Administração estava adotando interpretação restritiva do título judicial, ao limitar a aplicação da decisão apenas às aposentadorias concedidas após 12.11.2019. Sustentou-se que tal limitação não encontra amparo na sentença, que fixou como único requisito o ingresso na carreira até 12.11.2019, independentemente da data da aposentadoria ou da nomenclatura utilizada (“aposentadoria por invalidez” ou “aposentadoria por incapacidade permanente”), à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Na decisão, o Magistrado acolheu integralmente a tese sustentada pelo escritório DTA, que presta assessoria jurídica à ADPF, reconhecendo a impropriedade da limitação adotada pela Administração e determinando o cumprimento amplo da tutela anteriormente deferida.

Diante disso, o Magistrado determinou que a União promova, no prazo de 15 dias, o integral cumprimento da sentença e da tutela anteriormente deferida, com o recálculo e implantação dos proventos com integralidade e paridade em favor de todos os filiados à ADPF que tenham ingressado até 12.11.2019 e se aposentado por incapacidade permanente; e a regularização financeira dos servidores indevidamente excluídos, com pagamento das diferenças devidas desde quando a decisão deveria ter sido implementada.

Para assegurar a efetividade da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.

A ADPF e sua assessoria jurídica acompanharão o cumprimento da decisão com prioridade e manterão os associados informados sobre os próximos desdobramentos.

Atenciosamente,

Edvandir Felix de Paiva
Presidente da ADPF