Informe Jurídico – ADPF: Atualização sobre o julgamento da ADI 7.727 no STF

12 de dezembro de 2025 17:16

Prezadas associadas,

A ADPF traz uma atualização sobre o andamento da ADI nº. 7.727, que discute a redução da idade mínima de aposentadoria para mulheres policiais.

Como é de conhecimento das associadas, o Ministro Relator Flávio Dino concedeu medida cautelar determinando a redução de três anos na idade mínima exigida para aposentadoria de servidoras policiais, inclusive na regra de pedágio. Essa decisão foi integralmente referendada pelo Plenário do STF em 25 de abril de 2025, confirmando sua plena vigência e aplicabilidade nacional.

Após o referendo, alguns Estados interpuseram agravos regimentais com o único objetivo de discutir a aplicabilidade da medida cautelar às Polícias Civis estaduais, que passaram a ser apreciados pelo Plenário. Até o momento, os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin já votaram pelo desprovimento dos recursos.

Na sequência, o Ministro André Mendonça solicitou vista dos autos, suspendendo temporariamente a conclusão do julgamento. Durante esse período, a equipe jurídica da ADPF reuniu-se com o gabinete do Ministro, apresentando os fundamentos institucionais e jurídicos que evidenciam a necessidade de rejeição dos agravos.

Com a devolução dos autos, o processo foi reincluído em pauta. Na retomada do julgamento, o Ministro André Mendonça acompanhou o voto do Relator, somando-se ao entendimento pelo desprovimento dos recursos.

Ressalta-se que o julgamento em curso não envolve o mérito da ADI, mas se limita exclusivamente à discussão suscitada por alguns Estados acerca da obrigatoriedade de aplicação da medida cautelar às Polícias Civis estaduais.

O julgamento virtual segue até 19/12/2025.

A ADPF continuará acompanhando atentamente o processo e comunicará prontamente qualquer nova evolução relevante.

Mantemos nosso compromisso de atuação técnica, responsável e vigilante na defesa dos direitos das mulheres policiais.

Atenciosamente,
Edvandir Felix de Paiva
Presidente da ADPF