INFORME JURÍDICO: ADPF obtém três importantes vitórias no TRF1

27 de novembro de 2025 08:43

Prezados associados,

Nosso final de gestão tem sido de muito trabalho. Nos últimos dias, a ADPF obteve três importantes vitórias no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em dois julgamentos concluídos nesta segunda-feira (24.11), o Tribunal manteve integralmente as sentenças favoráveis obtidas pela Associação nos Processos n. 1066074-96.2024.4.01.3400 e n. 1017446-76.2024.4.01.3400.

Já no Processo n. 0051807-93.2011.4.01.3400, a ADPF, por meio de sua assessoria jurídica, realizou sustentação oral e reverteu a sentença de improcedência, após realizar diversas diligências e despachos para que o processo entrasse na pauta de julgamentos.

Seguem os detalhes das ações:

1) No Processo n. 1066074-96.2024.4.01.3400, o TRF1 confirmou o afastamento da obrigatoriedade de controle de frequência diário (manual ou eletrônico) instituído pela Portaria DG/PF n. 18.952/2024. A Turma reconheceu que as atribuições exercidas pelos Delegados de Polícia Federal, de natureza jurídica e exclusivas de Estado, são incompatíveis com controle de jornada, preservando a autonomia e a disponibilidade integral inerentes à função.

2) No Processo n. 1017446-76.2024.4.01.3400, a Primeira Turma reafirmou que o abono de permanência possui natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.

3) Por fim, no Processo n. 0051807-93.2011.4.01.3400, o Tribunal reconheceu o entendimento de que o pagamento de diárias posterior aos Delegados Associados em razão de “situações de urgência” deve ser uma exceção e não uma prática frequente, ou seja, o normal é que o pagamento de diárias seja feito antecipadamente à missão. Caso isso não ocorra, tem que haver a correção monetária dos valores.

Desta forma, no julgamento, a ADPF obteve os seguintes provimentos jurisdicionais:

  • (i) determinação para que a PF efetue o pagamento das diárias sempre de forma antecipada, conforme previsto no Decreto n. 5.992/2006;
  • (ii) apenas pague posteriormente em situações de verdadeira emergência, de forma devidamente fundamentada; e
  • (iii) corrija monetariamente os valores pagos em atraso.

Os acórdãos serão publicados nos próximos dias. A ADPF acompanhará de perto os desdobramentos processuais e manterá os associados informados.

Luciano Soares Leiro
Presidente da ADPF