Informe Jurídico – Vitória judicial garante integralidade e paridade a Delegados da PF aposentados por incapacidade
Prezados associados,
A ADPF obteve importante vitória judicial perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sentença proferida pelo Juiz Federal Leonardo Tocheto Pauperio, nos autos da Ação Coletiva n. 1018746-73.2024.4.01.3400, que reconheceu o direito dos Delegados de Polícia Federal aposentados ou que vierem a se aposentar por incapacidade permanente à aposentadoria com integralidade e paridade, independentemente da causa da invalidez e da data de concessão do benefício (se antes ou após 2003), nos termos do Tema n. 1.019 do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que o associado tenha ingressado até 2019.
O Juízo acolheu integralmente a tese inédita apresentada pela ADPF, construída a partir da constatação de que a Reforma Previdenciária de 2019, diferentemente das anteriores, não previu regra de transição para os policiais aposentados por incapacidade permanente.
Para garantir a efetividade da decisão, o Juízo deferiu a tutela de urgência e determinou que a União implante, no prazo de 30 dias, o recálculo dos proventos dos beneficiários, com integralidade e paridade. O pagamento das diferenças retroativas será realizado após o trânsito em julgado da ação.
A sentença representa uma conquista de grande alcance, ao assegurar tratamento uniforme e isonômico a todos os Delegados de Polícia Federal aposentados ou que vierem a se aposentar por incapacidade permanente.
Compartilha-se Nota Informativa elaborada pelo escritório que assessora a ADPF, contendo as minúcias da sentença, as regras aplicáveis e tabelas explicativas sobre os efeitos práticos da decisão.
A ADPF seguirá acompanhando de perto os desdobramentos processuais e manterá os associados informados sobre o cumprimento da decisão e eventuais manifestações da União.
Luciano Soares Leiro Presidente da ADPF
