Inquérito Policial: Tramitação direta para o Ministério Público
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) tem em tramitação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as normas baixadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões, que determinam a tramitação direta do inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF).
A ADI, de número 4305, tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. A ADPF espera que as normas questionadas sejam declaradas inconstitucionais, até porque o STF, em recente decisão, declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro no mesmo sentido.
A Lei Complementar 106/2003 assegurava ao Ministério Público o direito de receber os autos diretamente da polícia em caso de infração de ação penal pública. A decisão é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2886), ajuizada em 2003, que questionava dispositivos da lei.