“Investidas contra Polícia Judiciária beneficiam criminosos”
Nos últimos tempos, a atividade de polícia repressiva no Brasil passou a ser o grande objeto de desejo dos setores que antes a abominavam, Não se passa um só dia em que não surjam atores, num cenário que afronta a inteligência nacional, assumindo papéis ridículos como os grandes salvadores da pátria para livrar o país e a nação de uma das mazelas que mais nos causam preocupações, lágrimas, património destruído ou criminosamente ocupado, famílias destroçadas, sangue derramado brutalmente pela ação perversa de celerados e por desesperanças – a insegurança pública endêmica, o predomínio do chamado crime organizado, do tráfico de drogas desabrido e comandado do interior dos presídios sob a complacência de setores responsáveis por seu controle, a crescente e exponencial onda da violência e da criminalidade país afora absolutamente livre, mercê da omissão do Estado, da incompetência dos governantes, da falência das estruturas de segurança pública por inanição, incompetências e carências de meios adequados e suficientes para ação, e das instituições públicas às quais cabe a aplicação do arcaico, irreal, complexo e ineficiente arcabouço jurídico penal brasileiro, interpretado, com honoras exceções, quase sempre em benefício do delinquente que vive à solta a delinquir sistematicamente, enquanto o cidadão é forçado a viver sujeito a limitações no seu direito constitucional de ir e vir e de levar uma vida em família sob o predomínio da paz, com a segurança que o Estado tem a obrigação de lhe prover.
O caminho desses invasores para assumir espaços que não lhes cabem é o reformatio legis, de competência congressual originaria ou transversalmente pela via judicial, através do ataque sistemático à Constituição, inserindo nela estapafúrdias normas usurpadoras de funções e atividades constitucionalmente privativas de instituições, às quais compete cuidar privativamente dos interesses públicos de segurança pública, na vertente investigativa e específica de enfrentamento da criminalidade – a Polícia Judiciária, federal e estadual.
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