“Investigação de natureza criminal é tarefa precípua da Polícia Judiciária”
O programa da Miriam Leitão, da Globo News, promoveu um debate sobre a PEC-37 com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, e com o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
Márcio Elias afirmou que a investigação de natureza criminal é uma “tarefa precípua da Polícia Judiciária”. Para Marcos Leôncio, a PEC-37 traz a grande oportunidade de discutir o modelo de investigação que o Brasil quer. O representante dos delegados federais enfatizou que não defende a exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária, mas um trabalho colaborativo, com o princípio de o cidadão brasileiro ser investigado sem casuísmo, na forma e nos termos da lei, pelo órgão competente para fazê-lo.
De acordo com Ribeiro, a inserção da expressão “investigação privativa” pela PEC-37 no texto Constitucional visa evitar as investigações paralelas e concorrentes do Ministério Público, o que não é permitido pela Constituição de 1988, e a usurpação das atribuições da Polícia Judiciária por outras forças policiais.
O presidente da ADPF provocou o procurador-geral de Justiça a dizer qual lei disciplina a investigação criminal pelo Ministério Público. Entretanto, Márcio Elias citou uma resolução interna do órgão para justificar. Para Ribeiro, se o Ministério Público quer realizar investigação criminal precisa de uma lei e não pode se guiar apenas por uma resolução baixada por ele próprio.
Na conclusão, Miriam Leitão perguntou ao presidente da ADPF os motivos para dizer “sim” a PEC-37. Ribeiro pontuou:
“Digo sim à PEC-37 para que o MP investigue com a Polícia Judiciária e não com a Polícia Militar, nem com a Polícia Rodoviária; para que o MP não faça concorrência, mas trabalhe em colaboração; digo sim para que a investigação seja feita na forma da lei e não com base em resoluções; sim para que a investigação seja feita com controle, regras claras e objetivas, sem casuísmo; sim para que a investigação seja técnica e sejam investigados fatos e não pessoas; sim para que o direito constitucional do investigado, que não é necessariamente um criminoso, seja respeitado”.