Investigada verba de cadeias

1 de agosto de 2007 10:48

Agora, os procuradores da República, Alessander Sales e Nilce Cunha vão requerer a quebra dos sigilos bancário e fiscal e ainda, a indisponibilidade dos bens dos sócios (donos) da empresa Companhia Nacional de Administração Penal (Conap).

A Conap administra, atualmente, três presídios cearenses: o Instituto Presídio Professor Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga; a Penitenciária Industrial Regional do Cariri (Pirc), em Juazeiro do Norte; e a Penitenciária Industrial Regional de Sobral (Pirs).

Segundo levantamentos feitos pelo MPF, somente os três presídios terceirizados recebem, mensalmente, 48 por cento do total de recursos da Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejus), o correspondente a R$ 1,4 milhão, enquanto o resto dos presídios e cadeias públicas administrados pelo próprio Estado recebe 52 por cento do orçamento, o equivalente a R$ 1,6 milhão.

Levantamentos

O pedido de quebra dos sigilos fiscal e bancário dos sócios da Conap, além da indisponibilidade de seus bens, segundo o MPF, deverá ser encaminhado à Justiça Federal tão logo o Estado entregue, no prazo de 15 dias, o demonstrativo de todos os pagamentos efetuados à Conap.

Vamos procurar saber como foram aplicados os recursos direcionados à Conap pelo Governo do Estado do Ceará, explica o procurador Alessander Sales. O MPF analisou o sistema de privatização das penitenciárias do Ceará e chegou à conclusão de o processo tem ocorrido com dispensas de licitação sucessivas e Želevadíssimos custos para o Erário, de contratos de terceirização e co-gestão prisional, sem qualquer respaldo legal e indo contra as prescrições normativas da resolução de número 08/2002 do Conselho Nacional de Polícia Criminal e Penitenciária (CNPCP), diz o MPF em um dos trechos da ação civil pública que foi impetrada juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE).

Segundo ainda o documento, a OAB decidiu agir em conjunto com o Ministério Público Federal uma vez que os seus fins institucionais não se restringem à defesa do direito próprio e de seus associados, comportando também a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social e da boa aplicação das leis.

A ação civil foi impetrada em 2005 mas só agora julgada, embora que de forma liminar, pela Justiça Federal. No último dia 19, o juiz federal, Marcus Vinícius Parente Rebouças, respondendo pela titularidade da Terceira Vara, despachou sua decisão ao julgar a ação civil. O magistrado deu prazo de seis meses para que o Estado suspenda definitivamente os contratos com a Conap.

No mesmo documento, o juiz determina que sejam providos recursos financeiros, humanos e materiais necessários à substituição de toda a estrutura operacional da Conap, utilizada na co-gestão das três unidades prisionais.

Diante desta decisão, o Estado terá que promover concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de agente penitenciário para que estes assumam o controle disciplinar e da segurança interna nos três presídios. O Estado ainda não se pronunciou oficialmente sobre as determinações da Justiça Federal.