Isenção para aposentados da taxa de renovação do registro de arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (7), o PL-4821/12 que isenta do pagamento da taxa para renovação do porte de arma de fogo, integrantes do sistema de segurança pública, aposentados ou transferidos para a reserva remunerada. Com ele, os policiais aposentados poderão ser isentos da taxa de renovação do porte de arma.
O texto elaborado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) foi apresentado pelo deputado federal Fernando Francischini.
Depois da aprovação do Estatuto do Desarmamento, os Policiais aposentados de um modo geral e, em especial os Delegados de Policia Federal aposentados, passaram a ser obrigados a pagar pela renovação do registro de armas de fogo. Apenas os policiais da ativa são liberados desse pagamento. A ADPF tem feito gestões junto à Direção-Geral da Polícia Federal para administrativamente reverter a situação.
Conforme o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, a aposentadoria não alija o servidor policial das fileiras dos órgãos que compõem a segurança pública.
Outra iniciativa da ADPF é tentar junto ao relator da matéria, o deputado Efraim Filho, emenda modificativa para incluir também a isenção da exigência do exame psicotécnico.
Enquanto isso não acontece, a ADPF vai custear o pagamento da taxa. Para saber como a ADPF auxiliará os associados aposentados a renovar registro de arma de fogo, e sobre o procedimento de renovação CLIQUE AQUI.