Juiz indefere pedido de dissolução da ADPF

13 de abril de 2012 12:40
 
O Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Brasília  indeferiu o pedido de antecipação de tutela do Sindicato dos Policias Federais do DF – SINDIPOL/DF com a finalidade de dissolver judicialmente a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal– ADPF e de impedi-la de praticar qualquer ato em defesa dos interesses da categoria que representa.
Na decisão, entende o Magistrado que não se justifica “cercear, açodadamente, a participação da Ré em reunião na Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público no Ministério do Planejamento…” e acrescenta que o Sindicato autor nem mesmo sinaliza que “teria sido impedido de participar conjuntamente da referida reunião ou que tivesse tido alijado o seu direito de dela participar em detrimento da participação da Ré.”  
A tramitação do processo  nº 0000655-27.2012.5.10.0008 pode ser acompanhada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
 
 
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