Juiz mantém abertura de documentos da Operação Fanta
Com a decisão, foi mantida a abertura dos documentos, prevista para ontem e hoje na Secretaria de Direito Econômico (SDE), em Brasília (DF). A SDE, que promoveu a Operação Fanta em conjunto com a Polícia Federal, faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), ao lado da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
No despacho, Cruz sustentou a decisão usando acórdãos que também negavam a abertura de documentos, tanto para a LD Commodities quanto para a Montecitrus Trading, em decisões tomadas pela desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo (SP), no início deste mês.
“O mandado de segurança não pode ser usado como supedâneo [base] recursal para reformar decisão de outro órgão judiciário, notadamente de tribunal”, informou o juiz substituto para indeferir o mandado de segurança da LD Commodities. Cruz alegou que não foram apresentadas, no pedido inicial, provas documentais dos fatos para justificar a suspensão.
Na Operação Fanta, realizada em 24 de janeiro de 2006, a PF apreendeu documentos e material no processo que apura cartel de processadoras de suco de laranja na compra da fruta dos produtores. A ação ocorreu em escritórios e unidades industriais da Cutrale, Montecitrus, LD Commodities e Citrovita, em Araraquara, Monte Azul Paulista, Bebedouro e São Paulo, além da antiga sede Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus) e na residência do ex-presidente da Louis Dreyfus, Reinaldo Sesma, em Ribeirão Preto (SP).