Juristas divergem sobre a PEC37, mas defendem melhores salários para policiais

28 de junho de 2013 14:45

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em comissão especial da Câmara dos Deputados no final de 2012, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 restringe a investigação de infrações criminais, atribuindo a função exclusivamente às polícias Civil e Federal.

A PEC foi apresentada pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PT do B-MA) em junho de 2011 e propõe a alteração de trecho da Constituição com a inclusão de um parágrafo ao artigo 144.

A nova redação define como atribuição “privativa” da polícia as investigações criminais: “A apuração das infrações penais (…) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal”. Na prática, o Ministério Público (MP) ficará impedido de comandar investigações de crimes, prática usual desde 1988.

“A PEC 37 não vai retirar do MP um poder que ele não tem. A única coisa que a proposta acrescenta é o ‘privativamente’ na redação”, diz Dircêo Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP e livre-docente da USP.

“As investigações já são de responsabilidade da polícia, embora o MP tenha o poder de fiscalizar as ações da polícia”, acrescenta Ramos. “Se a investigação também for transferida ao MP, quem irá controlar o órgão? O MP terá poder de autoinvestigação.”

O especialista defende que a Constituição não permite a investigação de infrações criminais pelo MP, citando o artigo 129, que atribui ao órgão as funções de propor ações civis e penais para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, entre outros interesses da sociedade (como o direito à vida, à liberdade e à saúde).

“A Constituição não dá poderes para o MP fazer diligências investigativas”, justifica Ramos, citando o inciso VIII do artigo 129, segundo o qual compete ao órgão “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”, bem como o artigo 144, inciso IV, que atribui às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

“O MP quer ter as duas funções. Um mesmo órgão não pode acusar e apurar ao mesmo tempo. Temos problemas de infraestrutura, os salários são ruins. Precisamos aparelhar a polícia humanamente, dar as devidas condições para que ela possa atuar”, diz Ramos.

“O que está por trás da votação da PEC 37 é uma discussão política. Interpretar a Constituição não compete ao Congresso; isso é função do STF”, diz Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP.  “O posicionamento do Supremo é favorável à investigação pelo MP”, acrescenta.

“Se a PEC for aprovada, não irá mudar muita coisa no âmbito federal. Grandes operações têm sido comandadas pela Polícia Federal, que é autônoma e aparelhada”, explica Serrano. “Mas no âmbito estadual as polícias não têm independência, as autoridades têm controle sobre elas.”

Para Serrano, a proposta é um equívoco: “Significa a manutenção da impunidade em níveis estaduais”. Ele defende uma reforma do sistema de investigação. “Por que não se tenta resolver o problema sistêmico? Deveria ser aprovado um salário mínimo para delegados e para policiais semelhante ao dos procuradores e dos promotores.”

Votação

Inicialmente marcada para amanhã, quarta-feira (26), a votação da PEC 37 foi adiada em decorrência das manifestações pelo país, que levantaram críticas à limitação da atuação do MP.

Depois disso, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), havia marcado a votação para o dia 3 de julho, mas anunciou que os líderes partidários fecharam acordo para votar a proposta ainda nesta terça-feira (25).

Para serem aprovadas, propostas de emenda constitucional precisam de quórum mínimo de 3/5 (60%) dos votos favoráveis do total de membros do Congresso (308 votos na Câmara e 49 no Senado), além de apreciação em dois turnos tanto na Câmara como no Senado.