Justiça afasta a cobrança de imposto de renda sobre o abono de permanência
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – ADPF obteve mais uma vitória na justiça. Em sentença definitiva, proferida em 12 de maio de 2011, a Juíza Federal Substituta da 14ª Vara Federal/DF julgou procedente o pedido e condenou a União a cessar imediatamente os descontos e a restituir aos filiados à ADPF as parcelas relativas ao Imposto de Renda sobre abono de permanência, observando-se a prescrição quinquenal.
A sentença foi dada nos autos da Ação Ordinária Coletiva (Proc. nº 14448-46.2010.4.01.3400) proposta pela ADPF para que a União se abstivesse de cobrar imposto de renda sobre o abono de permanência.
O trâmite do processo poderá ser acompanhado no site: www.df.trf1.gov.br, clicando consulta processual e digitando o número da ação sem os pontos.
Para ler a sentença na íntegra, clique aqui