Justiça afasta aumento abusivo aplicado pela operadora de saúde Golden Cross
A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu a tutela de urgência para "determinar que a requerida passe a expedir o documento de cobrança mensal (BOLETO), até o julgamento final desta demanda, ou revisão desta decisão, excluindo o reajuste outrora implementado (49,42%), devendo aplicar apenas o percentual de acréscimo de 19,30%, correspondente ao VCMH – Variação de Custo Médico-Hospitalar, adotado para a presente decisão. Também é assegurada a continuidade na prestação dos serviços aos segurados da demandante.
No dia 02 de outubro, a ADPF havia ingressado com ação contra a empresa de assistência em saúde Golden Cross. A entidade questionou o aumento abusivo imposto aos associados que estão submetidos ao plano de saúde.
A ação, distribuída para a 22ª Vara Cível do TJDFT, solicitou a antecipação de tutela no intuito de reverter o quanto antes a taxação, que chega a 49%.
Caso haja descumprimento por parte da operadora de saúde, será aplicada multa diária de R$ R$5 mil, até o limite de R$ 100 mil.