Justiça anula efeitos de PAD contra Delegado Federal por críticas em grupo no Facebook
A 7ª Vara Federal do Distrito Federal anulou os efeitos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um Delegado Federal por publicações feitas em um grupo fechado para Delegados no Facebook. O juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado considerou desproporcional a punição imposta, mantendo assim a continuidade do interstício de cinco anos ininterruptos, necessários para a progressão na carreira.
O PAD foi aberto contra o Delegado após ele ter criticado o fato de terem sugerido a revisão do ato homologatório de seu estágio probatório. A publicação não citou nenhum nome, apenas o cargo de quem sugeriu a revisão do ato.
Na decisão, o magistrado explicou que só o fato de os comentários terem sido feitos em grupo fechado já demonstra ausência de intenção de dar publicidade às declarações. Para ele a aplicação de penalidade administrativa deve demonstrar de forma clara e objetiva a intenção difamatória.
“Dessa forma, qualquer penalidade aplicada em decorrência da manifestação do pensamento deve se dar com absoluta restrição e parcimônia, limitando-se a fatos que não deixem margem de dúvida de que houve a manifestação se deu de maneira intencional, desarrazoada, com intenção clara e expressa de desrespeitar e com efetivo potencial lesivo, o que não ocorreu na espécie”, ponderou o juiz.