Justiça de MG suspende depoimento de professora italiana que particiou de manifestações polític
BELO HORIZONTE – A Justiça Federal em Minas Gerais acatou pedido de habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado para que a professora de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a italiana Maria Rosária Barbato, não cumpra intimação da Polícia Federal para prestar depoimento por, conforme denúncia anônima, participar de manifestações políticas no Brasil, o que violaria a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). O texto proíbe participação de estrangeiros nesse tipo de atividade.
O depoimento estava marcado para 20 de julho. A decisão é em caráter liminar. O episódio da docente italiana expõe mais uma vez o embate entre o Ministério Público e a Polícia Federal sobre autonomia de investigações no País.
"Não havia necessidade de habeas corpus, já que poderia ter sido promovido o arquivamento da ação de solicitação ao juiz, como sempre fazem (os procuradores)", afirmou o diretor-regional da Associação dos Delegados de Polícia Federal em Minas Gerais (ADPF-MG), Luiz Augusto Pessoa Nogueira.
Na justificativa do pedido de habeas corpus, os procuradores afirmam que "após a Constituição de 1988, é incabível aplicação de dispositivo do Estatuto do Estrangeiro proibindo o exercício de atividade de natureza política ou sindical".
Para os procuradores, "o estatuto possui vedações próprias do regime ditatorial durante o qual ele foi promulgado, sendo atualmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Além disso, tal lei foi "promulgada aos 19 de agosto de 1980, em plena vigência do sistema político de exceção em nosso país, que perdurou de 1964 a 1985, quando se tornaram corriqueiras as notórias violações a liberdades e garantias individuais, como a liberdade de associação e de manifestação do pensamento".
Na avaliação do diretor da ADPF-MG, há incoerência no Ministério Público Federal. "Se o MPF é contra o estatuto do estrangeiro, porque nunca propôs ação contra a lei"?, indagou. Segundo Nogueira, a delegada Josélia Braga da Cruz, responsável pelo inquérito aberto para investigar a professora, ainda não se posicionou sobre a possibilidade de recorrer da decisão da Justiça Federal.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal de Minas Gerais, Edmundo Antonio Dias Netto Júnior, o pedido de habeas corpus era o caminho mais rápido a ser tomado neste cenário. "É uma lei de 1980, editada em pleno regime de exceção, e cujos artigos que proíbem a atuação de estrangeiros em atividades políticas e sindicais no país não foram recepcionados na Constituição de 1988. Diante dessa violação, é função do MPF atuar para impedir a continuidade desse constrangimento ilegal", afirmou.
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