Justiça: delegados garantem direito de sigilo bancário

6 de maio de 2008 12:35

Em dezembro, a Receita Federal baixou a instrução normativa 802, que determina envio de dados quando a movimentação financeira de pessoa física ultrapassar R$ 5 mil mensais em seis meses. Essa ferramenta foi criada para suprir o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e manter o cruzamento de dados nas ações de combate à sonegação. Porém, há um entendimento que ela viola a Constituição Federal, uma vez que quebra o sigilo bancário.

Os delegados, junto a Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul), impetraram um mandado de segurança e no dia 2 de maio o juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara, concedeu liminar à entidade.

Na decisão, Santos defere parcialmente o pedido limitando a Receita a requisitar apenas informações dos bancos quando houver indícios de irregularidades e não de forma indiscriminada.

Agora, há um prazo de 10 dias para defesa e mais 10 dias para que o MPF (Ministério Público Federal) emita seu parecer. A expectativa é de que a sentença saia em 60 dias.