Justiça derruba declaração de não ajuizamento de pagamento de exercícios anteriores
O juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu sentença favorável ao pleito da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), requerendo que a União deixe de exigir dos filiados da ADPF a “declaração de não ajuizamento” em processos de pagamento de exercícios anteriores no âmbito do Departamento de Polícia Federal trazida pela alínea 'g' do art. 4º da Portaria Conjunta n.2/2012/SEGEP/SOF/MPOG. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe revisão.
Na mesma sentença FOI DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a União se abstenha de exigir dos filiados à Autora a "declaração de não ajuizamento de pedido de pagamento de exercícios anteriores, para a instauração ou para o prosseguimento de processos administrativos de pagamento no âmbito do Departamento de Polícia Federal".
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