Justiça determina a remoção à pedido de Associado para cuidar da saúde de sua mãe
A Justiça determinou, no último dia 17 de agosto, a tutela antecipada do pedido de remoção de Delegado Federal para a Superintendência Regional da Polícia Federal em Fortaleza (CE). O autor, atualmente lotado em Brasília, fez o requerimento de transferência em setembro de 2016, alegando que sua genitora, que reside na capital cearense, passa por problemas de saúde e precisa de acompanhamento.
Embora a junta médica especializada tenha constatado os problemas de saúde da mãe do Delegado, bem como comprovada a dependência financeira da mesma, o pedido de remoção foi indeferido.
Contudo, a decisão do Juiz da 2ª Vara Federal do Distrito Federal esclarece que: “embora o tratamento seja possível em Brasília/DF, onde o autor é lotado, a mudança da genitora importaria ruptura do tratamento e início de outro com profissionais e até métodos diferentes, o que não seria recomendável em razão da patologia e da idade avançada da genitora”.
O magistrado também ressalta o amparo ao associado expresso no art. 36, III, ‘b’, da Lei 8112/90, no que se trata de remoção por motivo de saúde de familiar. “b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial”.
Justificando a tutela antecipada na ação, a decisão esclarece que: “O risco de perecimento reside no fato de que desde já a mãe do autor necessita da assistência do seu filho, por isso que sua pretensão não deve ser atendida apenas ao fim da ação”.