Justiça determina pagamento aos associados omitidos na ação dos 28,86%

5 de setembro de 2017 10:59

A justiça determinou, em decisão proferida no dia 26 de junho, que os associados da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) que tiveram o nome omitido da inscrição da respectiva requisição de pagamento (2012 –RPV e 2013 PRECATÓRIO) recebam o valor referente ao reajuste de 28,86%.

 

A juíza em auxílio na 3ª Vara Federal do Distrito Federal determinou ainda a expedição e a remessa das requisições de pagamento, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os filiados da Associação. Aqueles que não tiveram as requisições expedidas anteriormente, em razão da compensação tributária, também serão contemplados.

 

Em nota, a Diretoria Jurídica da ADPF informou que "há possibilidade de o pagamento ocorrer no próximo ano, caso se trate de requisição de pequeno valor (RPV), isto é, se o valor a ser recebido não ultrapassar 60 (sessenta) vezes o salário mínimo. Se o valor exceder esse limite, a requisição deverá constar na lei orçamentária de 2018 para pagamento em 2019 (PRECATÓRIO)."

 

A Ação Ordinária Coletiva, ajuizada pela ADPF em 1994, trata de parcelas atrasadas de janeiro de 1993 a julho de 1998 do reajuste salarial de 28,86%. O reajuste foi concedido primeiramente apenas para os militares, contudo, após decisão dos Supremo Tribunal Federal (STF) os demais servidores públicos passaram a ter direito à compensação salarial.

 

Confira a nota da Diretoria Jurídica da ADPF:

 

REGULARIZAÇÃO DA OMISSÃO DO NOME DE ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO DOS 28,86%

 

A respeito do pagamento de valor oriundo do processo judicial referente ao reajuste de 28,86%, proposto pela ADPF, os filiados que tiveram o nome omitido por ocasião da inscrição da respectiva requisição de pagamento (2012 –RPV e 2013 PRECATÓRIO), a ADPF esclarece que, por decisão de 26/06/2017 a juíza federal em auxílio na 3ª Vara /DF, determinou a expedição e a remessa, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, das requisições de pagamento para os referidos filiados,  inclusive aqueles que não tiveram as requisições expedidas anteriormente em razão da compensação tributária.

 

Há possibilidade de o pagamento ocorrer no próximo ano, caso se trate de requisição de pequeno valor (RPV), isto é, se o valor a ser recebido não ultrapassar 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.

 

Se o valor exceder esse limite, a requisição deverá constar na lei orçamentária de 2018 para pagamento em 2019 (PRECATÓRIO).

 

Dúvidas poderão ser sanadas pela Diretoria Jurídica da ADPF pelo telefone 08009407069 ou pelo e-mail: juridica@adpf.org.br

 

Brasília, 29 de agosto de 2017.

 
Aloysio José Bermudes Barcellos
Diretor Jurídico da ADPF