Justiça garante direito à aposentadoria integral para Delgados Federais
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal garantiu, neste mês, o direito à aposentadoria integral e paritária para os Delegados Federais que tomaram posse após fevereiro de 2013. A medida atende um pleito movido pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (APDF), que assegurou ainda aos filiados o direito de não contribuir mais com o regime de previdência complementar.
Segundo a sentença, os associados da ADPF não se submetem às regras de aposentadoria previstas na Constituição Federal para os demais servidores e nem podem ser enquadrados no regime de previdência complementar fixado pela Lei nº 12.618/12 e pela Portaria nº 44/2013, ainda que tenham ingressado no serviço público depois da vigência destes atos normativos.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) também foi sentenciada a restituir à União os valores já pagos a título de contribuição ao regime de previdência complementar. Ainda de acordo com a decisão da juíza Adverci Abreu, a própria Constituição Federal difere as regras de previdência dos servidores que exercem atividade de risco dos demais servidores.
“No caso dos Delegados de Polícia Federal é ainda mais evidente a inaplicabilidade do artigo 40, § 14 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 12.618/12 e Portaria nº 44/2013, que criou o regime complementar de previdência […] Isto porque já existe Lei Complementar, qual seja, a de nº 51/85, e Lei recepcionada como complementar, a de nº 4.878/65, estabelecendo expressamente os critérios e requisitos diferenciados para as aposentadorias daqueles”, explica a sentença.
Em 4 de fevereiro de 2013, entrou em vigor o novo regime previdenciário para servidores públicos, que acabou com a aposentadoria integral. Na nova regra, aqueles que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime de contribuição da Funpresp. Isso quer dizer que para os novos servidores, a integralidade dos salários só será possível para quem contribuir com o fundo.